
O desacato ao funcionário público exercendo sua função não é crime previsto no art. 331 do Código Penal? Observei uma profissional que vez ou outra tinha sua autoridade posta em risco, num jogo de desrespeito à mesma pelos alunos. Mesmo assim a postura da professora é a mais ética e correta a se tomar, não se sente abalada e se mantém imune ao desrespeito de alguns, não responsabilizando a todos nem comprometendo o andamento da aula.
Porém até quando o educador será obrigado a passar por certos tipos de situações que por lei seria protegido? Até quando educadores serão espancados, furtados ou mortos por fazerem seu trabalho? Será que o Código Penal brasileiro é mais um instrumento governamental preconceituoso contra os profissionais da EDUCAÇÃO do nosso país? Formamos todos os tipos de profissionais, políticos, esportistas, pobres, ricos, negros ou brancos, devemos ser tratados com respeito desde a sociedade civil à políticos mergulhados na inércia de suas obrigações como representantes do povo.
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