quarta-feira, março 07, 2012

Art. 331 do Código Penal em defesa dos profissionais de Educação


O papel do educador em sala-de-aula é proporcionar, em síntese, um ambiente propício para o aprendizado dos alunos e através de uma relação dialética, fazer com que o professor aprenda com seu dia-a-dia em contato com seus educandos. Mas e quando a Escola tem uma ótima estrutura física, porém não apresenta condições básicas para o professor desempenhar sua função? Presenciei no estágio uma professora apaixonada e dedicada pela o que faz, mas sem recursos didáticos,  sem birô ou se quer uma cadeira para acomodar-se, porém mesmo assim ensinando om propriedade. 
O desacato ao funcionário público exercendo sua função não é crime previsto no art. 331 do Código Penal? Observei uma profissional que vez ou outra tinha sua autoridade posta em risco, num jogo de desrespeito à mesma pelos alunos. Mesmo assim a postura da professora é a mais ética e correta a se tomar, não se sente abalada e se mantém imune ao desrespeito de alguns, não responsabilizando a todos nem comprometendo o andamento da aula. 
Porém até quando o educador será obrigado a passar por certos tipos de situações que por lei seria protegido? Até quando educadores serão espancados, furtados ou mortos por fazerem seu trabalho? Será que o Código Penal brasileiro é mais um instrumento governamental preconceituoso contra os profissionais da EDUCAÇÃO do nosso país? Formamos todos os tipos de profissionais, políticos, esportistas, pobres, ricos, negros ou brancos, devemos ser tratados com respeito desde a sociedade civil à políticos mergulhados na inércia de suas obrigações como representantes do povo.

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